Psicoterapia Feminista e Psicoterapia Cristã são “farinha do mesmo saco”?

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A psicoterapia feminista se configura como uma terapia que considera que a socialização feminina é uma das maiores fontes de sofrimento das mulheres, sendo responsável inclusive por parte das definições dos sintomas de algumas psicopatologias, tais como o Transtorno de Personalidade Histriônica e o Borderline (APA, 2014).  A psicoterapia feminista não é uma abordagem psicológica, tal como a Análise do Comportamento, Psicanálise ou Cognitivismo, já que qualquer terapeuta pode (e deveria) compreender os impactos da feminilidade em seus atendimentos. Em uma visão feminista, entende-se que o sofrimento das mulheres se dá início antes mesmo do nascimento da criança, uma vez que a recepção dessa bebê é caracterizada por apetrechos relacionados à feminilidade e suas performances (Fideles & Vandenberghe, 2014).

De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, que é abrangente o suficiente para permitir diversas interpretações, o feminismo poderia ser emoldurado dentro dos três primeiros princípios fundamentais (CFP, 2005):

I – “O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.”

II – “O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

III – “O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.”

Essa intersecção só é possível porque o feminismo, ou movimento feminista, é uma resposta política, social e acadêmica que surgiu em decorrência de uma opressão sexista ou machista, sendo o machismo uma forma de preconceito ideológico em que se acredita que homens são superiores às mulheres (Hooks, 1984). Além do mais, o movimento feminista busca pela emancipação política de todas as mulheres, ou seja, a luta é pela abolição de instituições que reforçam a subordinação e exploração das mulheres (Dittrich, 2012; Fideles & Vandenberghe, 2014).

Sendo assim, os três princípios fundamentais do Código de Ética são compatíveis com uma proposta feminista na busca pela equidade entre os sexos, pela extinção da exploração, violência, opressão e discriminação de mulheres, e por proporcionar uma análise histórica e contextual crítica da realidade de meninas e mulheres do mundo todo (Hooks, 1984; CFP, 2005).

Por outro lado, tal como existem pessoas procurando por atendimento psicológico com ênfase feminista, existe também um movimento de pessoas que afirmam que gostariam de serem atendidas por psicoterapeutas cristãs ou cristãos ou que adotem uma prática psicoterápica baseada no cristianismo. Para compreender melhor esse formato de atendimento, faz-se necessário compreender o movimento cristão e o conceito de agência de controle comportamental (Skinner, 1953/1985).

O cristianismo é entendido como um movimento baseado na contribuição do profeta Jesus Cristo que difundiu a figura de Deus como um ser grandioso que ama a humanidade. Através desse movimento, aqueles que participam dessa fé passaram a estabelecer uma nova forma de se comportar fundamentada pela moral cristã que é regulamentada pela igreja (Braga, 2012).

Em uma visão analítico-comportamental, a instituição religião é compreendida através do conceito de agência de controle comportamental.  As principais agências de controle citadas por Skinner são: governo, religião, economia, educação e psicoterapia (Skinner, 1953/1985). Tais agências (inclusive a religião) são compostas por pessoas ou grupo de pessoas que selecionam formas de se comportar, descrevendo regras, ordens, conselhos e prováveis consequências diante do seguir (ou não) o que é fundamentado pela instituição em questão (Skinner, 1953/1985; Todorov, 2020).

As agências governo, religião, economia e educação fazem maior uso do controle coercitivo para que os comportamentos aconteçam da forma como a instituição orienta/manda. Em contrapartida, a psicoterapia parece ser a única agência que possibilita que o controle não aconteça principalmente através da punição, já que psicoterapeutas são ensinadas/os desde o início da graduação (independente da abordagem psicológica adotada) a ouvir sem julgamentos, a validar os sentimentos e a fazer o mínimo do uso de punição (Kohlenberg et al., 2011; Moreira, 2013).

Apesar de algumas diferenciações que a psicoterapia propõe na forma de controlar ao ser comparada com as outras agências, a mesma ainda se configura como forma de tratar (ou seria controlar?) comportamentos que são considerados excessos ou déficits comportamentais sem muitas vezes questionar a origem ou a realidade material dessa inadequação (um exemplo seria os transtornos de personalidade histriônica e borderline – mas isso ficará para um próximo texto) (Sidman, 1989/2003; Moreira, 2003; APA, 2014 ).

Além do mais, todas as agências interferem ou exercem algum tipo de controle nas abordagens da psicologia e no Código de Ética Profissional. Para compreender melhor essa relação é importante retomar a regulamentação da psicologia enquanto ciência e profissão pelo estado (governo) que se deu através da Lei 4.119, em 27 de Agosto de 1962, nos termos do Artigo 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do Artigo 3º, item III do Ato Adicional.

Por ter sido promulgada através da Constituição Federal (1988), fica evidente que esta é soberana diante do Código de Ética Profissional do Psicólogo, apresentando interferência direta na profissão em questão. Ainda em consonância com a religião, a Constituição Federal (1988) apresenta uma não laicidade em seu preâmbulo, apesar de citar no Artigo 5º que o estado é laico. Segue o preâmbulo:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Desta forma, fica evidente que existe uma ligação entre as agências de controle governo e religião, sendo que o governo é a principal agência de controle que interfere diretamente no exercício profissional da/do psicóloga/o; ou seja, mesmo que indiretamente, a religião impacta na forma como a agência de controle “psicoterapia” será exercida enquanto profissão.

Através disso, se faz importante refletir sobre a prática de uma psicoterapia cristã, visto que a aproximação entre a psicologia e a religião pode levar a graves faltas éticas e proporcionar intervenções que violentam aqueles que buscam pelo serviço. Seguem abaixo exemplos de práticas violentas ao juntar a religião com a prática psicoterápica (CFP, 2019):

  • Propostas psicoterapêuticas que buscam a mudança da orientação sexual (prática que ficou conhecida como “cura gay”);
  • Reforçamento de estereótipos de gênero (sendo esse um dos principais motivos que levam mulheres ao sofrimento psicológico);
  • Ameaças de que a pessoa não terá uma vida plena (por ex.: irá para o inferno após a morte) caso não siga as regras religiosas (ex.: heterossexualidade compulsória e maternidade compulsória).

Para exemplificar o quanto a junção entre psicoterapia e religião pode ser nociva para as pessoas, segue abaixo um dos relatos coletados pelo Conselho Federal de Psicologia, no livro “Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs” de um homem gay que sofreu violência psicológica durante uma tentativa de juntar psicologia com cristianismo (CFP, 2019):

“Se eu tinha dúvida para escolher um curso da faculdade, é porque eu era gay e isso estava mexendo com a minha cabeça e me levando a tomar más decisões. Então, tudo que acontecia, não de errado, mas de natural da vida, era levado para esse lado. Se isso não é violência psicológica, eu nem sei, ainda mais essa questão religiosa de me obrigar a frequentar uma religião que nem era a minha religião. Ainda violaram a minha liberdade de crença porque eu até gostava do espiritismo, mas como eu fui obrigado a frequentar, obrigado a fazer evangelho no lar, rezar com eles, toda vez aos domingos, eu era obrigado a estar “x” hora em casa para rezar com meus pais, por causa da homossexualidade, porque fazia parte do tratamento” (p. 153).

Quando a religião – enquanto uma agência de controle que exerce influência até na Constituição Federal – é associada à psicoterapia, o risco de que profissionais da psicologia realizem práticas autoritárias, excludentes, antiéticas e negacionistas (por serem anticientíficas) se torna elevadíssimo (CFP, 2019). Apesar de toda essa discussão, o CFP reconhece a importância da religião como parte da constituição da individualidade e elemento importante das práticas culturais de uma sociedade. Porém, isso difere de práticas psicoterapêuticas baseadas em qualquer religião (Maciel & Mattos, 2022).

Por fim, cabe a seguinte reflexão: Enquanto uma psicoterapia feminista busca emancipar mulheres e abolir práticas sexistas, a psicoterapia cristã reforça preconceitos (ex.: homofobia), estereótipos de gênero e, consequentemente, a violência contra as mulheres. Por isso, volto a questionar e aproveito para responder a pergunta do titulo deste texto: A psicoterapia feminista e a psicoterapia cristã são farinha do mesmo saco? Bem, a resposta é não.

Referências:

American Psychiatric Association (2014). Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5. Porto Alegre: Artmed.

Braga, N. D. (2012). O quando do cristianismo. Religião e sociedade, 32(2). https://doi.org/10.1590/S0100-85872012000200010

Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal.

Conselho Federal de Psicologia (2005). Resolução n. 010/05. Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Conselho Federal de Psicologia (2019). Tentativas de aniquilamento de subjetividades LGBTIs. Brasília: CFP.

Dittrich, A. (2012). O conceito de liberdade e suas implicações para a clínica. Em: Borges, N. B.; Cassas, F. A. Clínica analítico-comportamental: aspectos teóricos e práticos. Porto Alegre: Artmed.

Fideles, M. N. D. & Vandenberghe, L. (2014). Psicoterapia analítica funcional feminista: possibilidades de um encontro. Psicologia: Teoria e Prática, 16(3), 18-29. http://dx.doi.org/10.15348/1980-6906/psicologia.v16n3p18-29

Hooks, B. (1984). Feminist theory: from margin to center. Boston: South End Press.

Maciel, R. F. L. A. & Mattos, A. (2022). Vozes de mulheres evangélicas acerca da psicoterapia no Rio de Janeiro: ética e disputas em contexto de pandemia. Mandrágora, 28(2), 57-77.

Moreira, L. S. (2013). Contexto Psicoterapêutico como Agência de Controle: Reflexões a Partir da Ética Skinneriana. Brasília: Monografia apresentada ao Instituto Brasiliense de Análise do Comportamento para obtenção do Título de Especialista em Análise Comportamental Clínica.

Sidman, M. (1989/2003). Coerção e suas Implicações. Campinas: Livro Pleno.

Skinner, B. F. (1953/1985). Ciência e comportamento humano. São Paulo: Martins Fontes.

Todorov , J. C. (2020). Comportamento e Cultura: análise e interações. Brasília: Technopolitik.

Tsai, M; Kohlenberg, R. J.; Kanter, J. W.; Kohlenberg, B.; Follette, W. C. & Callaghan, G. M. (2011). Um Guia para a Psicoterapia Analítico Funcional (FAP): Consciência, Coragem, Amor e Behaviorismo. Santo André: ESETec.

Escrito por:

Ana Clara Almeida Silva

Psicóloga, Doutoranda e Docente do curso de Pós-Graduação em Análise Comportamental Clínica e no curso de Formação em FAP do IBAC.

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