Todo iniciante ou já calejado estudante da Análise do Comportamento sabe que o conceito da função reforçadora condicionada é especialmente definido com base na observação dos fatos: se uma resposta aumentar de frequência em decorrência da produção de um dado estímulo, considera-se que este estímulo exerce efeito reforçador sobre a resposta (Skinner, 1953/2003). Portanto, é apenas com a observação desse conjunto mínimo de dados decorrentes da interação organismo-ambiente que parece plausível qualificar algum estímulo como reforçador. Trata-se de uma regra geral que norteia análises, tornando-nos atentos à qualidade da interação que os indivíduos estabelecem com o meio.
Tomando como base a definição desse conceito muito importante para o paradigma operante, hoje gostaria de provocá-los com a seguinte questão: Você já pensou sobre qual seria a implicação de uma definição a posteriori? O termo a posteriori vem do latim e significa “do seguinte” ou “do posterior”. Em filosofia, opõe-se ao termo a priori, e são ambos utilizados para referir-se à distinção na maneira de construir argumentos. Grosso modo, podemos considerar que argumentos a priori são resultantes de hipóteses, logo não são dependentes de evidência empírica. Os argumentos a posteriori, por outro lado, são dependentes de evidência e de observação – de experiência (Abbagnano, 2007).
Questionar-se sobre o valor de uma definição a posteriori consiste também em entender os pressupostos e as implicações do conceito de reforço enquanto uma definição estritamente dependente da experiência. Essa discussão relaciona-se com algumas características relevantes da filosofia behaviorista radical, sobretudo quando pensamos na aproximação do pensamento skinneriano ao de uma perspectiva filosófica pragmática (Pimentel e cols, 2012).
Um dos pontos centrais do pragmatismo filosófico envolve discutir a definição de critérios de verdade e sobre o que é o ato de conhecer. Portanto, consiste em discutir sobre aspectos do próprio comportamento do cientista e de sua comunidade. Com base nessa perspectiva filosófica, a verdade das descrições científicas é definida a partir do valor funcional ou instrumental (Abib, 2001). Diferente de outras perspectivas na ciência, estudar a natureza não é representá-la em palavras ou conceitos que expressem a sua realidade em si e per se, mas sim, identificar e descrever relações entre eventos naturais, formulando regras que nos capacitem para operar no mundo de forma efetiva (i.e., desenvolvimento de tecnologias). A discussão sobre a “realidade real” das coisas é considerada uma pseudo-questão.
Essas características do pragmatismo filosófico indicam aproximações com o pensamento skinneriano, uma vez que a verdade das asserções é definida pela consequência, ou seja, o que (com a formulação) é possível conhecer, desenvolver e intervir. Dessa forma, um passo seguinte envolve identificar os efeitos das contingências que controlam não apenas o comportamento do cientista, como também das circunstâncias ambientais (i.e., cultura, economia etc) que podem modular as relações entre indivíduos em uma comunidade como a científica. Portanto,
“A veracidade de uma asserção de fato está limitada pelas fontes do comportamento do falante, o controle exercido pelo ambiente atual, os efeitos de ambientes similares no passado, os efeitos sobre o ouvinte, levando à precisão, ao exagero ou à falsificação, e assim por diante. Não há nenhuma maneira pela qual uma descrição verbal de um ambiente possa ser absolutamente verdadeira. Uma lei científica é derivada possivelmente de muitos episódios deste tipo, mas ela está similarmente limitada pelos repertórios dos cientistas envolvidos. A comunidade verbal do cientista mantém sanções especiais, num esforço para garantir validade e objetividade, mas novamente não pode haver nada absoluto. Nenhuma dedução de uma regra ou de uma lei pode, então, ser absolutamente verdadeira” (Skinner, 1974, p. 136).
Essa citação de Skinner ressalta, dentre outras coisas, a importância do estabelecimento a posteriori das verdades para o desenvolvimento de conhecimentos na ciência do comportamento. Em oposição a uma clássica noção representacionista do conhecimento e de discussões sobre a verdade, Skinner defende a importância de serem considerados os aspectos históricos e contextuais dos argumentos, além das implicações instrumentais já discutidas previamente. São desvalorizadas, portanto, as definições a priori – absolutas e universais. A própria noção de lei científica é uma resultante da observação sistemática e de uma análise cuidadosa.
Em suma, a implicação de definições a posteriori consiste em reconhecer que os argumentos e assertivas estão ancorados na experiência. Além disso, é igualmente valioso conhecer o conjunto de contingências que envolve o controle do comportamento do falante, do ouvinte e, sobretudo, o controle das práticas dentro de uma dada comunidade verbal.
Acredito que após esta breve discussão sobre a priori vs. a posteriori, bem como uma qualificação do pragmatismo filosófico, podemos voltar ao ponto inicial deste texto em que enfatizamos a definição a posteriori do conceito de reforço. Embora algumas críticas apontem para a circularidade da noção de reforço, temos no conceito de reforço um bom exemplo de definição conceitual a posteriori. Skinner indica que não há circularidade quando a ênfase é, no caso do conceito de reforço, no processo comportamental observado. Afirmar que um estímulo “é reforçador porque as respostas que o produzem tendem a aumentar de frequência quando este é apresentado de forma contingente” (i.e., ênfase no processo comportamental), não é o mesmo que dizer que “um estímulo é reforçador porque ele reforça” (i.e., tautologia, um exemplo de definição circular e redundante).
Além de saber que o reforço é definido a partir do que se observa, é importante notar que essa perspectiva nos orienta para a própria noção de que não há, necessariamente, uma definição universal ou absoluta da qualidade reforçadora aplicável a um dado estímulo. Essa afirmação aproxima-se do que foi indicado por Skinner na citação previamente indicada. Lá, o autor ressalta especialmente a contingencialidade das asserções científicas. Aqui, estamos relacionando a implicação de como um dado pressuposto filosófico orienta a formulação e a construção de conhecimento.
Outros conceitos, como o de estímulo discriminativo, é também definido a posteriori: não há como identificar ou indicar que um dado estímulo é discriminativo sem antes observar que um dado responder ocorre de tal forma a demonstrar controle diferencial por estímulos antecedentes (Sd e SΔ). Do contrário, definições prévias serão tão arbitrárias quanto supor que o desenho de carinhas felizes funcionarão como estímulo eficientemente reforçador em todos os casos em que se espera desenvolver algum novo repertório no comportamento de crianças, por exemplo.
Com isso deixo a minha consideração sobre a importância que este assunto tem para questões práticas do nosso trabalho como analistas do comportamento. Esquecer que qualidades tão fundamentais, como a de estímulo reforçador e estímulo discriminativo, são decorrentes de um trabalho cuidadoso de observação do comportamento e das relações funcionais estabelecidas; ou ainda, assumir – indiscriminadamente e previamente – a função de determinados estímulos, seja pela conveniência de se utilizar determinados protocolos, seja pela ausência de dados empíricos em conjunto do receio de “mergulhar no mar da investigação”, são ambos exemplos de posturas que podem nos distanciar de valiosos princípios filosóficos definidos pelo behaviorismo radical.
Referências
Abbagnano, N. (2007). Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes.
Abib, J. A. D. (2001). Behaviorismo Radical como pragmatismo na epistemologia. In Abib, H. J. Guilhardi, M. B. B. P. Madi, P. P. Queiroz, M. C. Scoz & C. Amorim (Eds.), Sobre comportamento e cognição: Expondo a variabilidade (Vol. 8, pp. 140-142). Santo André, SP: ESETec.
Pimentel, N.S; Bandini, C.S.N. & Melo, C.M. (2012). Compreendo o abandono do “eu iniciador” em B. F. Skinner a partir das críticas de G. Ryle ao mentalismo tradicional: questões teóricas e consequências práticas. Acta Comportamentalia, 20(2), 217-233. Disponível em: http://www.revistas.unam.mx/index.php/acom/article/view/33408
Skinner, B.F. (1954/2003). Ciência e Comportamento Humano. São Paulo: Martins Fontes.
Skinner, B.F. (1974/2006). Sobre o Behaviorismo. São Paulo: Cultrix.